Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 21
As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas pelo Governo do Distrito Federal, com recursos destinados à assistência médica dos servidores públicos, nos limites das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Administração Pública.