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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 21

As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas pelo Governo do Distrito Federal, com recursos destinados à assistência médica dos servidores públicos, nos limites das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Administração Pública.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012