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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 18

Os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012