Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 16
Os servidores que, em razão do desempenho de suas atividades, são expostos a raios X ou a substâncias radioativas serão submetidos à avaliação médico ocupacional e a exames médicos complementares a cada seis meses.