Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 15
Os servidores serão submetidos, até o final de 2014, obedecendo às dotações orçamentárias existentes, a exames periódicos, que compreendem a avaliação clínica e os seguintes exames complementares:
I
hemograma completo;
II
glicemia;
III
urina tipo I (elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
IV
creatinina;
V
colesterol total e triglicérides;
VI
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VII
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VIII
citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
IX
oftalmológico, para servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade;
X
pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico), para servidores com mais de cinquenta anos;
XI
mamografia, para servidoras com mais de cinquenta anos;
XII
PSA, para servidores com mais de cinquenta anos.
XIII
exame de videolaringoscopia para professores (a critério clínico);
XIV
outros considerados necessários pelo Médico do Trabalho.
Parágrafo único
O exame de citologia oncótica será anual para mulheres que possuam indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, poderá ser feito a cada três anos, até a aposentadoria.