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Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 13

São atribuições da Secretaria de Administração Pública, por intermédio do Conselho de Saú- de e Segurança do Trabalho e da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores:

I

opinar acerca dos protocolos dos exames médicos periódicos, tendo por base a idade, o sexo, a atividade exercida e o grau de exposição do servidor a riscos nos ambientes de trabalho;

II

supervisionar a realização desses exames pelos órgãos e entidades no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

III

propor normas complementares à aplicação deste Decreto;

IV

propor procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, restringindo o acesso apenas ao próprio servidor ou a quem este autorizar legalmente, e aos profissionais de saúde responsáveis.

Art. 13, IV do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012