Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 13
São atribuições da Secretaria de Administração Pública, por intermédio do Conselho de Saú- de e Segurança do Trabalho e da Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores:
I
opinar acerca dos protocolos dos exames médicos periódicos, tendo por base a idade, o sexo, a atividade exercida e o grau de exposição do servidor a riscos nos ambientes de trabalho;
II
supervisionar a realização desses exames pelos órgãos e entidades no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III
propor normas complementares à aplicação deste Decreto;
IV
propor procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, restringindo o acesso apenas ao próprio servidor ou a quem este autorizar legalmente, e aos profissionais de saúde responsáveis.