Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 12
A Secretaria de Estado de Administração Pública, por intermédio do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho - CSST, órgão colegiado, de caráter consultivo e natureza permanente, presidido pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, terá por finalidade atuar na formulação, implantação e controle da execução da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público, em conjunto com a Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência dos Servidores, elaborando estratégias de ação conjunta e diretrizes no processo de construção em toda a sua amplitude, como uma política de Estado permanente, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, bem como nas autarquias e fundações do Distrito Federal.