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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 11

Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT, com dezenove núcleos. §1º Cada núcleo ficará localizado em uma Regional de Saúde que atenderá a regional ou um conjunto de estabelecimentos de saúde por meio das equipes multiprofissionais. §2º Os núcleos serão compostos por equipes multiprofissionais formadas por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, assistente social, psicólogo, assistente social, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho, subordinados tecnicamente à Diretoria de Saúde Ocupacional.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012