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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 10

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Sistema de Pólos de Saúde e Segurança do Trabalho – SPSST, com seis pólos. §1º Os Pólos serão integrados por Diretorias Regionais de Ensino, segundo critério geográfico. §2º O Sistema de Pólos será composto por equipes multiprofissionais pertencentes à Gerência de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, formadas por médico do trabalho, psicólogo, fonoaudiólogo, enfermeiro do trabalho, assistente social, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho e técnico de enfermagem do trabalho.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012