Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012
Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.
Parágrafo único
A Política a que se refere este Decreto atenderá aos servidores estatutários, ativos, da Administração Púbica Direta, Autárquica e Fundacional.