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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33653 de 10 de Maio de 2012

Institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Política a que se refere este Decreto atenderá aos servidores estatutários, ativos, da Administração Púbica Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33653 /2012