Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012
Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM administrar o Parque Ecológico Olhos d’Água, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.