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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012

Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.

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Art. 8º

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica autorizada a realizar obras de engenharia e outras medidas que garantam a eliminação dos odores que atingem o Parque Ecológico Olhos d’Água, provenientes do processo de tratamento de esgoto e do manejo dos resíduos dele resultantes.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 33588 de 22 de Março de 2012