Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012
Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica autorizada a realizar obras de engenharia e outras medidas que garantam a eliminação dos odores que atingem o Parque Ecológico Olhos d’Água, provenientes do processo de tratamento de esgoto e do manejo dos resíduos dele resultantes.