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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012

Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.

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Art. 6º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB ficam autorizadas a elaborar novo projeto urbanístico para a EQN 212/213 e a SQN 213, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 33588 de 22 de Março de 2012