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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012

Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 33588 de 22 de Março de 2012