Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012
Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água passa a ser denominado Parque Ecológico Olhos d’Água.