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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33588 de 22 de Março de 2012

Dispõe sobre a ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, situado na Região Administrativa de Brasília - RA-I.

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Art. 1º

O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água passa a ser denominado Parque Ecológico Olhos d’Água.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33588 de 22 de Março de 2012