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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33567 de 12 de Março de 2012

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Vida Brasil de Desenvolvimento Social e de Estudos, Pesquisa e Treinamento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33567 de 12 de Março de 2012