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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33567 de 12 de Março de 2012

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Vida Brasil de Desenvolvimento Social e de Estudos, Pesquisa e Treinamento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP o Instituto Vida Brasil de Desenvolvimento Social e de Estudos, Pesquisa e Treinamento Social, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 07.993.378/0001-82, para execução de atividades de interesse público previstas no artigo 4º, da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33567 de 12 de Março de 2012