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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33564 de 09 de Março de 2012

Regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.