Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33564 de 09 de Março de 2012
Regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.