Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33564 de 09 de Março de 2012
Regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade.
Art. 5º
No caso de dúvida acerca da existência de impedimentos tratados neste Decreto, será formalizado processo a ser submetido à apreciação do Comitê Ficha Limpa, que tem como objetivo analisar e oferecer embasamento técnico nos casos de possíveis impedimentos para a posse e exercício, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, e será composto por servidores titulares e suplentes representantes dos seguintes órgãos do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
I
Casa Militar do Distrito Federal;
I
Casa Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
I
Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36291 de 21/01/2015)
I
Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)
II
Consultoria Jurídica da Governadoria;
II
Consultoria Jurídica do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
II
Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36291 de 21/01/2015)
II
Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)
III
Secretaria de Estado de Administração Pública;
III
Secretaria de Estado de Administração Pública; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
III
Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36291 de 21/01/2015)
III
Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)
IV
Secretaria de Estado de Governo; e
IV
Secretaria de Estado de Governo; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
IV
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36291 de 21/01/2015)
IV
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)
V
Secretaria de Estado de Transparência e Controle.
V
Secretaria de Estado de Transparência e Controle; e, (Inciso alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
V- Controladoria Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36291 de 21/01/2015)
V
Controladoria Geral do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)
VI
Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33702 de 11/06/2012)
VI
Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.(alterado pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas, por intermédio de ofício, ao Secretário de Estado de Transparência e Controle, que promoverá a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
§ 2º A participação no Comitê de que trata o caput, deste artigo, será considerada prestação de serviço público relevante, vedada a instituição de gratificação a qualquer título. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)
§ 3º Portaria do Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal disporá sobre o funcionamento e atividades do Comitê Ficha Limpa, mediante sugestão de seus membros. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 35249 de 20/03/2014)