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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 9º

Não haverá posse nos casos de substituição, devendo o substituto assumir imediatamente o exercício do cargo:

I

nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;

II

em caso de vacância do cargo.