Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 9º
Não haverá posse nos casos de substituição, devendo o substituto assumir imediatamente o exercício do cargo:
I
nos casos de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular;
II
em caso de vacância do cargo.