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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 8º

Não haverá designação de substituto para cargo ou função comissionada vagos, podendo, neste caso, ocorrer à nomeação do interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração, a ser calculada nos mesmos termos do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º

Não haverá designação de substituto para cargo em comissão vago, podendo, neste caso, ocorrer a nomeação de interino, a qual produzirá os mesmos efeitos no que tange à remuneração, a ser calculada nos termos do artigo 6º. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)