Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 7º
Todos os afastamentos legais dos ocupantes de cargo em comissão, de natureza especial ou de natureza política deverão ser comunicados, formalmente, às respectivas unidades de gestão de pessoas, que será o responsável pelo controle, lançamento, pagamento e registro das substituições.
Art. 7º
Todos os afastamentos legais e eventuais dos ocupantes de cargo em comissão deverão ser comunicados, formalmente, às respectivas unidades de gestão de pessoas, que serão as responsáveis pelo controle, lançamento, pagamento e registro das substituições. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)