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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 5º

O titular que se afastar eventualmente da sede, no desempenho das respectivas atribuições, não ensejará a designação remunerada de substituto.

Art. 5º

O afastamento eventual do titular de cargo em comissão de sua sede, no desempenho das respectivas atribuições no âmbito do Distrito Federal, não ensejará a designação remunerada de substituto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)