Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 5º
O titular que se afastar eventualmente da sede, no desempenho das respectivas atribuições, não ensejará a designação remunerada de substituto.
Art. 5º
O afastamento eventual do titular de cargo em comissão de sua sede, no desempenho das respectivas atribuições no âmbito do Distrito Federal, não ensejará a designação remunerada de substituto. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)