Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 4º
Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão ou de natureza especial de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de secretário-executivo de órgãos colegiados e de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 4º
Não haverá a designação de substitutos para titulares de cargos em comissão de assessoramento e assistência, excetuados os cargos de Secretário-Executivo de órgãos colegiados ou de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)