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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12

As disposições deste Decreto não se aplicam às substituições previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, quando se tratar de cargos privativos de Procurador do Distrito Federal. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33842 de 14/08/2012)