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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 11

O abono de ponto anual de que trata a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, não será computado para fins de substituição, bem como período considerado como recesso.