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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 10

Não haverá designação de substituto para o ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial que estiver substituindo outro, naquele período específico.

Art. 10

Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)