Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 10
Não haverá designação de substituto para o ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial que estiver substituindo outro, naquele período específico.
Art. 10
Não haverá designação simultânea de substituto para o ocupante de cargo em comissão que estiver substituindo outro. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37402 de 13/06/2016)