Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012
Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 1º
As substituições previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, são regulamentadas neste Decreto.
Parágrafo único
Durante os afastamentos de que trata o caput deste artigo, os encargos funcionais do servidor substituído são atribuídos ao servidor substituto.