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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33551 de 29 de Fevereiro de 2012

Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia e dos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

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Art. 1º

As substituições previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, são regulamentadas neste Decreto.

Parágrafo único

Durante os afastamentos de que trata o caput deste artigo, os encargos funcionais do servidor substituído são atribuídos ao servidor substituto.