Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012
Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do Governador do Distrito Federal, ouvido previamente o Conselho de Política de Recursos Humanos, que emitirá parecer quanto à conveniência e oportunidade do pleito proposto.