Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012
Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta serão os responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo cumprimento das ações estabelecidas neste Decreto.
§ 1º
Os setoriais de gestão de pessoas deverão implementar as medidas contidas neste Decreto, no âmbito de suas competências, em especial aquelas que se referem às horas-extras e ampliação de carga horária.
§ 2º
As Unidades de Controle Interno de cada órgão deverão acompanhar a aplicação das medidas contidas neste Decreto visando seu fiel cumprimento.