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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012

Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Política de Recursos Humanos, em reunião especificamente convocada para esse fim, emitirá orientações normativas para as negociações salariais com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.

Parágrafo único

Fica a Secretaria de Estado de Administração Pública encarregada de coordenar toda e qualquer negociação com as categorias de trabalhadores das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, inclusive aquelas que não constam do orçamento fiscal do Distrito Federal.