Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012
Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica sobrestada, até 31 de maio de 2012, no Conselho de Política de Recursos Humanos, a análise de processos relativos às solicitações de abertura de concurso público.