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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012

Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica sobrestada, até 31 de maio de 2012, no Conselho de Política de Recursos Humanos, a análise de processos relativos às solicitações de abertura de concurso público.