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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012

Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se às disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.654, de 28 de dezembro de 2010 e nº 31.838, de 24 de junho de 2010 e o art. 2º do Decreto nº 31.849, de 30 de julho de 2010.