Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012
Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto para a contenção do gasto com pessoal.