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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33550 de 29 de Fevereiro de 2012

Estabelece medidas para a contenção dos gastos com pessoal no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste Decreto para a contenção do gasto com pessoal.