Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Subzona de Ocupação Especial do Taquari – ZOET, pertencente à Zona de Ocupação Especial, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. as ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes; II. enquadramento ambiental de postos de abastecimento de combustível e infraestruturas de saneamento; III. as normas de uso e gabarito devem conter as restrições condizentes à Subzona; IV. as atividades e empreendimentos nessa Subzona deverão favorecer a recarga natural e artificial de aquíferos; V. uso residencial, institucional, comercial e industrial não poluente;