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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 8º

A Subzona de Ocupação Especial do Bananal – ZOEB, que faz parte da Zona de Ocupação Especial, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. as ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes; II. as normas de uso e gabarito devem conter as restrições condizentes à Subzona; III. as atividades e empreendimentos nessa Subzona deverão favorecer a recarga natural e artificial de aquíferos; IV. será permitido o uso institucional e comercial de apoio ao uso institucional; V. a Subzona deverá ter padrão de baixa densidade; VI. os estudos para a ocupação da área deverão dar prioridade e diretrizes para a manutenção dos corredores ecológicos localizados entre o Parque Nacional de Brasília e a APA do Lago Paranoá;

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012