Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Subzona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental – ZOEIA, que pertence à Zona de Ocupação Especial, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. as ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes; II. as normas de uso e gabarito devem conter as restrições condizentes à Subzona; III. as atividades e empreendimentos nessa Subzona deverão favorecer a recarga natural e artificial de aquíferos; IV. permitido o uso residencial.
Parágrafo único
Nesta Subzona ficam proibidos: I. atividades de alta e média incomodidades; II. pesca.