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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 33

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos do Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989 e do Decreto nº 23.156, de 12 de agosto de 2002, que estejam em desacordo com o presente Decreto.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012