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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 31

As Unidades de Conservação e as áreas protegidas inseridas na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá serão recategorizadas pelo órgão ambiental, quando pertinente.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012