Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Unidades de Conservação e as áreas protegidas inseridas na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá serão recategorizadas pelo órgão ambiental, quando pertinente.