Artigo 30, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Zoneamento Ambiental da APA do Lago Paranoá de que trata este Decreto é estabelecido em decorrência do Decreto n° 12.055, de 14 de Dezembro de 1989, que cria a unidade de conservação.
§ 1º
Caberá ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá o acompanhamento da implementação do Zoneamento Ambiental ora aprovado.
§ 2º
Caberá ao órgão ambiental competente o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização das diretrizes estabelecidas neste Zoneamento Ambiental.