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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 30

O Zoneamento Ambiental da APA do Lago Paranoá de que trata este Decreto é estabelecido em decorrência do Decreto n° 12.055, de 14 de Dezembro de 1989, que cria a unidade de conservação.

§ 1º

Caberá ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá o acompanhamento da implementação do Zoneamento Ambiental ora aprovado.

§ 2º

Caberá ao órgão ambiental competente o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização das diretrizes estabelecidas neste Zoneamento Ambiental.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012