Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As ações que contrariarem o disposto nas proibições do presente Decreto estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor, principalmente na Lei Federal nº 9.605/98 que trata dos crimes ambientais, na Lei n° 041/89 que trata da Política Ambiental do Distrito Federal e o seu Decreto n° 12.960/90 que a regulamenta, bem como na Lei Federal nº 6.766/79 que trata dos parcelamentos do solo urbano.