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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 28

As ocupações irregulares já consolidadas no interior da APA do Lago Paranoá deverão ser objeto de estudos ambientais com vistas à sua regularização, por meio da efetiva fixação ou remoção.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012