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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 27

Serão realizados estudos específicos, sob o ponto de vista ambiental, para as áreas previstas para a construção das novas pontes do Lago Norte.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012