Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para as ocupações urbanas dentro da bacia do Lago Paranoá, deverão ser realizados estudos que, preferencialmente, indiquem soluções para a exportação do esgoto para fora dos limites da APA do Lago Paranoá.