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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 25

Para as ocupações urbanas dentro da bacia do Lago Paranoá, deverão ser realizados estudos que, preferencialmente, indiquem soluções para a exportação do esgoto para fora dos limites da APA do Lago Paranoá.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012