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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 24

A orla do Lago Paranoá deverá ser objeto de projeto específico que identifique as áreas passíveis de ocupação pública, com diretrizes que abranjam os interesses da população em geral.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012