Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal, deverá conter, entre outras disposições, a forma de controle do escoamento superficial da área abrangida pela APA do Lago Paranoá.