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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 23

O Plano Diretor de Drenagem Urbana do Distrito Federal, deverá conter, entre outras disposições, a forma de controle do escoamento superficial da área abrangida pela APA do Lago Paranoá.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012