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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 22

São consideradas áreas prioritárias para a recuperação ambiental na APA do Lago Paranoá: I. todas as Áreas de Preservação Permanente – APP; II. as enseadas dos tributários no Lago Paranoá; III. as Unidades de Conservação e as áreas protegidas; IV. as áreas de solo exposto existentes na APA do Lago Paranoá.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012