Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São consideradas áreas prioritárias para a recuperação ambiental na APA do Lago Paranoá: I. todas as Áreas de Preservação Permanente – APP; II. as enseadas dos tributários no Lago Paranoá; III. as Unidades de Conservação e as áreas protegidas; IV. as áreas de solo exposto existentes na APA do Lago Paranoá.