Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São delimitados cinco eixos principais de ligação para formação de corredores ecológicos constituídos principalmente pelos ecossistemas de matas ripárias e fragmentos de vegetação relevantes, além da APP do Lago Paranoá: 1 - entrada pelo Ribeirão do Torto; 2 - entrada pelo Ribeirão Bananal; 3 - entrada pelo Ribeirão Gama Cabeça de Veado; 4 - entrada pelo Córrego Canjerana; 5 - entrada pelo Ribeirão Riacho Fundo; 6 - entrada pelo Córrego das Antas; e 7 - entrada pelo Córrego Manoel Francisco.
Parágrafo único
As áreas referidas neste artigo estão indicadas no Anexo VI deste Decreto.